Legislação
Decreto 5.314, de 17/12/2004
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DAS UNIDADES DE PESQUISA (Ir para)
Art. 25- Ao Centro de Tecnologia Mineral compete:
I - promover, executar e divulgar projetos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia na área mineral; e
II - realizar estudos de economia e políticas minerais, assistência técnica e projetos industriais, considerando o desenvolvimento sustentável.
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