Legislação

Decreto 5.326, de 30/12/2004

Art.
Art. 2º

- Fica criada Nota Complementar no Capítulo 38 da TIPI com a seguinte redação:

[NC (38-1) - O Biodiesel de que trata o Ex 01 do código 3824.90.29 é o combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, e que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil.]
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