Legislação

Decreto 5.330, de 04/01/2005

Art.
Art. 1º

- Os limites globais de movimentação e empenho liberados na forma dos Anexos I, II e III do Decreto 4.992, de 18/02/2004, são os consolidados nos termos do Anexo deste Decreto.

Parágrafo único - Fica convalidada a utilização de limites de que trata o caput, desde que respeitados os valores estabelecidos para cada órgão ou unidade orçamentária.

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