Legislação

Decreto 5.330, de 04/01/2005

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/01/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

 

ANEXO

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHOAUTORIZADOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2004

(ANEXO I, II E III DO DECRETO No4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)

        R$Mil

ÓRGÃOS OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

LIMITESGLOBAIS

20000PRESIDÊNCIA DAREPÚBLICA

623.367

20102GABINETE DAVICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

2.603

20114ADVOCACIA-GERAL DAUNIÃO

79.075

22000MINISTÉRIO DAAGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

735.544

24000MINISTÉRIO DACIÊNCIA E TECNOLOGIA

2.133.550

25000MINISTÉRIO DAFAZENDA

1.632.279

26000MINISTÉRIO DAEDUCAÇÃO

6.259.420

28000MINISTÉRIO DODESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

540.393

30000MINISTÉRIO DAJUSTIÇA

1.245.691

32000MINISTÉRIO DEMINAS E ENERGIA

386.194

33000MINISTÉRIO DAPREVIDÊNCIA SOCIAL

1.251.333

35000MINISTÉRIO DASRELAÇÕES EXTERIORES

926.493

36000MINISTÉRIO DASAÚDE

29.139.955

38000MINISTÉRIO DOTRABALHO E EMPREGO

615.822

39000MINISTÉRIO DOSTRANSPORTES

2.698.500

41000MINISTÉRIO DASCOMUNICAÇÕES

400.000

42000MINISTÉRIO DACULTURA

258.756

44000MINISTÉRIO DO MEIOAMBIENTE

401.886

47000MINISTÉRIO DOPLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

349.171

49000MINISTÉRIO DODESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

1.532.284

51000MINISTÉRIO DOESPORTE

237.444

52000MINISTÉRIO DADEFESA

4.947.294

53000MINISTÉRIO DAINTEGRAÇÃO NACIONAL

910.767

54000MINISTÉRIO DOTURISMO

360.295

55000MINISTÉRIO DODESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

5.805.078

56000MINISTÉRIO DASCIDADES

1.233.652

71000ENCARGOSFINANCEIROS DA UNIÃO

925

73101RECURSOS SOBSUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

135.917

74000OPERAÇÕESOFICIAIS DE CRÉDITO

37.596

T O T A L

64.881.284 

Fontes:100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141,142, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 179, 180,181, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, e suas correspondentes, resultantes daincorporação de saldos de exercícios anteriores.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total