Legislação

Decreto 5.332, de 06/01/2005

Art.
Art. 1º

- Os arts. 5º, 25 e 28 do Anexo I do Decreto 4.632, de 21/03/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - ...
I - planejar, coordenar e executar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
...] (NR)
[Art. 25 - ...
...
III - supervisionar e coordenar as atividades das Secretarias integrantes da Estrutura Regimental do Ministério;
IV - assessorar o Ministro de Estado na direção e execução da política de comércio exterior e na gestão dos demais negócios afetos ao Ministério; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Parágrafo único - Incumbe ao Secretário-Executivo Adjunto a supervisão das atividades de que trata o inc. II do art. 4º, afetas à área de competência da Secretaria-Executiva, relativamente à articulação entre os órgãos do Ministério e os órgãos centrais dos sistemas.] (NR)
[Art. 28 - ...
Parágrafo único - Incumbe, ainda, ao Subsecretário praticar os atos de ordenador de despesas legalmente definidos, podendo subdelegar, nos termos da legislação em vigor.] (NR)
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