Legislação

Decreto 5.333, de 06/01/2005

Art.
Art. 1º

- Os arts. 4º e 16 do Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto 3.972, de 16/10/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - O capital social do SERPRO é de R$ 136.060.161,03 (cento e trinta e seis milhões, sessenta mil, cento e sessenta e um reais e três centavos), integralmente subscrito pela União.
(...)] (NR)
[Art. 16 - (...)
§ 1º - Na hipótese de vacância do cargo, em que não haja a imediata designação específica do titular, o Diretor-Presidente indicará, imediatamente à vacância, o Auditor-Geral Interino, para aprovação do Conselho Diretor.
§ 2º - Na hipótese de afastamentos eventuais por férias, licença-prêmio, licença-saúde e outros afastamentos legais, o Auditor-Geral, titular ou interino, escolherá um substituto, dentre empregados da Auditoria, designando-o de forma ordinária.] (NR)
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