Legislação

Decreto 5.337, de 12/01/2005

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2005.

Brasília, 12/01/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

A N E X O

I - OFICIAIS-GENERAIS:

POSTO

COMBATENTE

DOSSERVIÇOS

ENGENHEIROMILITAR

QUANTIDADE

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

33

2

1

3

39

General-de-Brigada

68

5

3

7

83

S OM A

115

7

4

10

136

II - OFICIAIS DE CARREIRA:

ARMAS, QUADROS

OU SERVIÇOS

POSTOS

QUANTIDADE

Cel

TenCel

Maj

Cap

1oTen

2oTen

ARMAS e QMB

900

1.293

1.454

3.218

1.625

820

9.310

INTENDÊNCIA

66

101

149

520

252

108

1.196

MÉDICO

42

92

256

305

373

-

1.068

DENTISTA

20

67

68

91

91

-

337

FARMACÊUTICO

13

45

64

95

73

-

290

Q E M

46

54

149

362

290

-

901

Q C O

-

-

120

662

898

-

1.680

Q C M

1

8

10

17

6

8

50

Q A O

-

-

-

250

837

825

1.912

SO M A

1.088

1.660

2.270

5.520

4.445

1.761

16.744

III – OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO

OCT/ OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT/OEMT/QCM

QUANTIDADE

1ºTENENTE

1.178

1.520

341

3.039

2ºTENENTE

1.456

2.256

768

4.480

SO M A

2.634

3.776

1.109

7.519

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DOQUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

QUANTIDADE

SCT/SIT/SST

STT/SMT

SUBTENENTE

3.648

3.648

1ºSARGENTO

8.715

8.715

2ºSARGENTO

11.533

11.533

3ºSARGENTO

13.129

4.455

4.047

2.750

24.381

SO M A

37.025

4.455

6.797

48.277

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS:

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROS

MOR

177

DE 1ª CLASSE

532

DE 2ª CLASSE

258

SOMA PARCIAL

967

CABOS E SOLDADOS

CABO

34.677

SOLDADO

124.293

SOMA PARCIAL

158.970

S O M A

159.937

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

136

OFICIAIS

DECARREIRA

16.744

TEMPORÁRIOS

7.519

SOMAPARCIAL

24.263

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DECARREIRA

37.025

DOQUADRO ESPECIAL

4.455

TEMPORÁRIOS

6.797

SOMAPARCIAL

48.277

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

967

CABOS

34.677

SOLDADOS

124.293

SOMAPARCIAL

159.937

TOTAL GERAL

232.613

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