Legislação

Decreto 5.339, de 12/01/2005

Art.

Administrativo. Forças armadas. Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2004.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incs. IV a VII e o § 1º, da Lei 6.880, de 09/12/80, decreta:

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