Legislação

Decreto 5.340, de 13/01/2005

Art.

Administrativo. Forças armadas. Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2004, a serem observados para a promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei 6.880, de 09/12/80, decreta:

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