Legislação

Decreto 5.340, de 13/01/2005

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/01/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO

POSTOS, ARMAS
QUADROS E SERVIÇOS
CORONELTENENTECORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIROTENENTESEGUNDOTENENTE

ARMAS e QMB

167

224

248

-

-

-

INTENDENTES

15

18

25

-

-

-

Q E M

09

11

29

-

-

-

MÉDICOS

13

20

55

-

-

-

DENTISTAS

06

14

13

-

-

-

FARMACÊUTICOS

04

10

15

-

-

-

QCM

01

02

03

-

-

-

QCO

-

00

54

106

-

 

Q A O

-

-

-

139

224

234

 
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