Legislação

Decreto 5.343, de 14/01/2005

Art.
Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 5.906, de 26/09/2006).

Redação anterior: [O parágrafo único do art. 11 do Decreto 3.800, de 20/04/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: [Parágrafo único - Os investimentos realizados de janeiro a março poderão ser contabilizados para efeito do cumprimento das obrigações relativas ao correspondente ano-calendário ou para fins do ano-base anterior, ficando vedada a contagem simultânea do mesmo investimento nos dois períodos.] (NR)

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