Legislação

Decreto 5.343, de 14/01/2005

Art.
Art. 3º

- O disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto 3.800/2001, e no parágrafo único do art. 10 do Decreto 4.401/2002, tem efeito a partir de 01/01/2004.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total