Legislação
Decreto 5.352, de 24/01/2005
Administrativo. Institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.146, de 03/12/2013, art. 1º (art. 5º)Lei 11.080, de 30/12/2004 (Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a instituir Serviço Social Autônomo denominado Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.080, de 30/12/2004, Decreta:
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