Legislação

Decreto 5.355, de 25/01/2005

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.370, de 01/02/2008 (Vigência em 03/03/2008 - arts. 1º, 2º e 6º)
Decreto 5.635, de 26/12/2005 (art. 2º, I)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, inciso III, da Lei no 8.666, de 21/06/1993, Decreta:

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