Legislação

Decreto 5.356, de 27/01/2005

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de assegurar o cumprimento da meta de resultado primário na execução da Lei Orçamentária de 2005, conforme estabelece o art. 16 da Lei 10.934, de 11/08/2004, Decreta:

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Decreto 5.379, de 25/02/2005 (Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005).
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 8º (Responsabilidade fiscal)