Legislação
Decreto 5.356, de 27/01/2005
- Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão autorizar, mediante portaria interministerial, por solicitação do Ministro setorial ou dirigente máximo de órgão da Presidência da República, devidamente justificada, a realização de despesas acima dos limites ou não compreendidas no art. 1º, ou elevar os limites de que trata o art. 5º.
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