Legislação
Decreto 5.366, de 03/02/2005
(Vigência em 28/11/2004). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo, Técnico e de Apoio ou Serviço, celebrado em Brasília, em 05/09/2001.
Atualizada(o) até:
Não houveO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa celebraram em Brasília, em 05/09/2001, um Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo, Técnico e de Apoio ou Serviço;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto 777, de 20/10/2004;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 28/11/2004, nos termos do seu Artigo 11; decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;