Legislação
Decreto 5.371, de 17/02/2005
Capítulo V - DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Seção II - DA FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Art. 17- A autorização para execução do Serviço de RpTV será formalizada mediante ato do Ministério das Comunicações, conforme estabelecido em norma complementar.
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