Legislação
Decreto 5.371, de 17/02/2005
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 3º- Os Serviços de RTV e de RpTV obedecerão aos preceitos do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei 4.117, de 27/08/62, complementado e modificado pelo Decreto-Lei 236, de 28/02/67, do Regulamento Geral do Código Brasileiro de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto 52.026, de 20/05/63, deste Regulamento e das normas baixadas pelo Ministério das Comunicações.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;