Legislação
Decreto 5.375, de 17/02/2005
Servidor público. Dispõe sobre a aplicação do § 7º do art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/1990, para compor força de trabalho no âmbito dos projetos que especifica, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houveLei 8.112/1990, art. 93, § 7º (Servidor público. Regime Jurídico)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/90, decreta:
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