Legislação
Decreto 5.376, de 17/02/2005
- As ações de defesa civil são articuladas pelos órgãos do SINDEC e objetivam, fundamentalmente, a redução dos desastres, que compreendem os seguintes aspectos globais:
I - a prevenção de desastres;
II - a preparação para emergências e desastres;
III - a resposta aos desastres;
IV - a reconstrução e a recuperação.
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