Legislação
Decreto 5.376, de 17/02/2005
- O SINDEC tem por finalidade:
I - planejar e promover a defesa permanente contra desastres naturais, antropogênicos e mistos, de maior prevalência no País;
II - realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres;
III - atuar na iminência e em circunstâncias de desastres;
IV - prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas, e reabilitar e recuperar os cenários dos desastres;
V - promover a articulação e coordenar os órgãos do SINDEC em todo o território nacional.
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