Legislação
Decreto 5.376, de 17/02/2005
- O CONDEC compõe-se de:
I - Plenário;
II - Comitê Consultivo;
III - Comitês Técnicos e Grupos de Trabalho.
Parágrafo único - Os Comitês Técnicos e Grupos de Trabalho serão instituídos pelo Presidente do CONDEC, com o fim de promover estudos e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à composição plenária do Conselho, que definirá no ato da sua criação os objetivos específicos, a composição e prazo para conclusão do trabalho.
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