Legislação

Decreto 5.383, de 03/03/2005

Art.
Art. 3º

- A Câmara de Políticas de Gestão Pública será integrada pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - Ministro de Estado da Fazenda;

IV - Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;

V - Ministro de Estado da Defesa;

VI - Ministro de Estado da Previdência Social;

VII - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

VIII - Ministro de Estado Chefe do Controle e da Transparência; e

IX - Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Parágrafo único - O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos da administração pública federal, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.

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