Legislação

Decreto 5.388, de 07/03/2005

Art.
Art. 1º

- O art. 4º do Decreto 4.376, de 13/09/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - (...)
(...)
V - Ministério da Defesa, por meio do Departamento de Inteligência Estratégica da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais, da Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército e do Centro de Inteligência da Aeronáutica;
(...)
XIV - Controladoria-Geral da União.
(...)] (NR)
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