Legislação

Decreto 5.390, de 08/03/2005

Art.
Art. 4º

- O Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM será integrado por três representações do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, preferencialmente dentre as representações da sociedade civil, e por uma representação de cada órgão e entidade a seguir:

Decreto 7.959, de 13/03/2013, art. 2º (Nova redação ao artigo).

I - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Justiça;

IV - Ministério da Defesa;

V - Ministério das Relações Exteriores;

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - Ministério da Educação;

VIII - Ministério da Cultura;

IX - Ministério do Trabalho e Emprego;

X - Ministério da Previdência Social;

XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

XII - Ministério da Saúde;

XIII - Ministério de Minas e Energia;

XIV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XV - Ministério das Comunicações;

XVI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

XVII - Ministério do Meio Ambiente;

XVIII - Ministério do Esporte;

XIX - Ministério do Turismo;

XX - Ministério da Integração Nacional;

XXI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XXII - Ministério das Cidades;

XXIII - Ministério da Pesca e Aquicultura;

XXIV -Secretaria-Geral da Presidência da República;

XXV - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

XXVI - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

XXVII - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

XXVIII - Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República;

XXIX - Banco do Brasil - S.A.;

XXX - Caixa Econômica Federal;

XXXI - Fundação Nacional do Índio;

XXXII - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e

XXXIII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.

§ 1º - Titulares e suplentes do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados por ato daMinistra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

§ 2º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.

Redação anterior (do Decreto 6.269, de 23/11/2007): [Art. 4º - O Comitê de Articulação e Monitoramento será integrado por:
I - três representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
II - dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo estadual;
III - dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo municipal;
IV - um representante de cada órgão a seguir indicado:
a) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o coordenará;
b) Casa Civil da Presidência da República;
c) Ministério da Educação;
d) Ministério da Justiça;
e) Ministério da Saúde;
f) Ministério das Cidades;
g) Ministério do Desenvolvimento Agrário;
h) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
i) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
j) Ministério do Trabalho e Emprego;
l) Ministério de Minas e Energia;
m) Ministério da Cultura;
n) Ministério do Meio Ambiente;
o) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; ( Decreto 6.572, de 18/09/2008 (Nova redação a alínea)).
Redação anterior: [o) Secretaria-Geral da Presidência da República;]
p) Secretaria-Geral da Presidência da República; ( Decreto 6.572, de 18/09/2008 (Nova redação a alínea)).
Redação anterior: [p) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;]
q) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;( Decreto 6.572, de 18/09/2008 (Nova redação a alínea).)
Redação anterior: [q) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;]
r) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; ( Decreto 6.572, de 18/09/2008 (Nova redação a alínea).)
Redação anterior: [r) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;]
s) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; ( Decreto 6.572, de 18/09/2008 (Nova redação a alínea).).
Redação anterior: [s) Fundação Nacional do Índio; e]
t) Fundação Nacional do Índio; ( Decreto 6.572, de 18/09/2008 (Nova redação a alínea).)
Redação anterior: [t) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.]
u) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
v) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e
x) Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único - Os integrantes do Comitê e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.]

Decreto 6.572, de 18/09/2008 (Nova redação a alíneas).
Decreto 6.269, de 23/11/2007 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 4º - O Comitê de Articulação e Monitoramento será integrado por um representante, e respectivo suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o coordenará;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério da Justiça;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério das Cidades;
VI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IX - Ministério do Trabalho e Emprego;
X - Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
XI - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e
XII - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
XIII - Ministério de Minas e Energia. (Inc. XIII acrescentado pelo Decreto 5.446, de 20/05/2005.)
Parágrafo único - Os integrantes do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total