Legislação

Decreto 5.390, de 08/03/2005

Art.
Art. 5º

- Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM:

I - estabelecer a metodologia de monitoramento do PNPM;

II - apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação do PNPM nos Estados, Municípios e Distrito Federal;

III - acompanhar e avaliar as atividades de implementação do PNPM;

IV - promover a difusão do PNPM junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais;

V - efetuar ajustes de objetivos, linhas de ação, ações e metas do PNPM;

Decreto 7.959, de 13/03/2013, art. 2º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - efetuar ajustes de metas, prioridades e ações do PNPM;]

VI - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PNPM;

VII - encaminhar o relatório anual ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e à Câmara de Política Social, do Conselho de Governo, para análise dos resultados do PNPM.

VIII - revisar o PNPM, segundo as diretrizes emanadas das Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres.

Decreto 6.269, de 23/11/2007 (Acrescenta o inc. VIII).
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