Legislação

Decreto 5.396, de 21/03/2005

Art.

Regulamenta o art. 19 da Lei 9.637, de 15/05/98, que dispõe sobre o recebimento de recursos e a veiculação de publicidade institucional por organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 9.637, de 15/05/98, decreta:

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