Legislação
Decreto 5.396, de 21/03/2005
- As organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa podem receber recursos e veicular publicidade institucional de entidades de direito público ou privado a título de:
I - apoio cultural à organização social, seus programas, eventos ou projetos; e
II - patrocínio de programas, eventos ou projetos.
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