Legislação

Decreto 5.402, de 28/03/2005

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXV. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXV (Revogação total. Vigência em 28/10/2021)
[Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXV. Vigência em 28/10/2021]. Lei 10.972/2004 (Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS. Criação)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 10.972, de 02/12/2004, decreta: [[Lei 10.972/2004, art. 5º.]]

Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/03/2005. 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Humberto Sergio Costa Lima - Paulo Bernardo Silva

ANEXO
ESTATUTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRÁS

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