Legislação
Decreto 5.402, de 28/03/2005
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO (Ir para)
Art. 1º- A Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, criada nos termos da Lei 10.972, de 02/12/2004, sob a forma de sociedade limitada, vinculada ao Ministério da Saúde, reger-se-á pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
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