Legislação

Decreto 5.402, de 28/03/2005
(D.O. 29/03/2005)

Art. 1º

- A Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, criada nos termos da Lei 10.972, de 02/12/2004, sob a forma de sociedade limitada, vinculada ao Ministério da Saúde, reger-se-á pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.


Art. 2º

- A HEMOBRÁS tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, podendo instalar, manter e suprimir, no País e no exterior, unidades, escritórios ou representações.