Legislação
Decreto 5.402, de 28/03/2005
Capítulo IV - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)
Seção II - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
Art. 21- Aos Diretores compete:
I - sem prejuízo das atribuições a eles conferidas pelo Conselho de Administração, auxiliar o Presidente na direção e coordenação das atividades da HEMOBRÁS;
II - orientar, coordenar, desenvolver e fiscalizar a execução das atividades relacionadas à sua área de competência;
III - participar das reuniões da Diretoria, concorrendo para assegurar a definição de políticas a serem adotadas pela HEMOBRÁS e relatando os assuntos da respectiva área de responsabilidade; e
IV - desempenhar outras atribuições previstas nas normas da HEMOBRÁS.
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