Legislação

Decreto 5.402, de 28/03/2005
(D.O. 29/03/2005)

Art. 17

- A Diretoria Executiva será constituída por três membros, sendo dois indicados pelo Ministro de Estado da Saúde e um pelos sócios minoritários, quando houver, todos nomeados pelo Presidente da República, para mandato de quatro anos, permitida uma única recondução.

§ 1º - O Presidente da República indicará, entre os Diretores nomeados, o Presidente da HEMOBRÁS, que poderá ser substituído a qualquer momento, a seu exclusivo critério.

§ 2º - Os membros da Diretoria Executiva da HEMOBRÁS exercerão seus cargos em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva e serão responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com este Estatuto e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração.

§ 3º - O prazo do mandato contar-se-á a partir da data da posse.

§ 4º - A investidura dos membros da Diretoria será feita mediante assinatura do termo de posse no livro de ata da Diretoria.

§ 5º - Na hipótese de recondução, o prazo do novo mandato contar-se-á a partir do término do mandato anterior.

§ 6º - É assegurado aos membros da Diretoria Executiva o gozo de férias anuais, vedado o pagamento em dobro da remuneração relativa a férias não gozadas no decorrer do período concessivo.

§ 7º - As licenças do Presidente da HEMOBRÁS serão concedidas pelo Ministro de Estado da Saúde e as dos demais membros da Diretoria Executiva, pelo Conselho de Administração.

§ 8º - O Presidente da HEMOBRÁS será substituído:

I - nos afastamentos superiores a trinta dias consecutivos, por membro da Diretoria designado pelo Ministro de Estado da Saúde; e

II - no caso de vacância, até a posse do novo Presidente, por membro da Diretoria designado pelo Conselho de Administração.

§ 9º - Os demais membros da Diretoria serão substituídos em conformidade com as regras estabelecidas no regimento interno da HEMOBRÁS.

§ 10 - Na inexistência de sócios minoritários, caberá ao Ministro de Estado da Saúde a indicação dos três membros da Diretoria Executiva, na forma referida no caput.


Art. 18

- Compete à Diretoria Executiva da HEMOBRÁS, em regime de colegiado:

I - aprovar, para encaminhamento ao Conselho de Administração, as propostas relativas ao plano de trabalho da HEMOBRÁS, bem como as normas de operação e de administração da Empresa, mediante expedição de regulamentos específicos; e

II - submeter ao Conselho de Administração:

a) propostas orçamentárias da HEMOBRÁS;

b) proposta de normas gerais de administração de pessoal, inclusive as relativas à fixação do quadro de pessoal próprio;

c) proposta de estrutura organizacional da HEMOBRÁS e seu regimento interno, bem como de criação de filiais, escritórios ou representações;

d) proposta de alteração deste Estatuto;

e) proposta para aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e valores mobiliários; e

f) propostas de alteração do capital social;

III - solicitar a cessão e designar servidores para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, bem como restituí-los ao órgão de origem, na forma da lei;

IV - autorizar a cessão de empregados, observada a legislação pertinente;

V - elaborar as demonstrações financeiras da HEMOBRÁS, encaminhando-as aos Conselhos de Administração e Fiscal;

VI - encaminhar aos Conselhos de Administração e Fiscal os resultados do exercício findo e o plano de aplicação dos saldos obtidos após o pagamento dos dividendos;

VII - autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações ou compromissos para a HEMOBRÁS;

VIII - pronunciar-se sobre todas as matérias a serem submetidas ao Conselho de Administração;

IX - conceder férias aos seus membros e ao Procurador-Geral, conforme disciplinado pelo Conselho de Administração;

X - submeter ao Conselho de Administração proposta de criação de cargos e fixação de salários, benefícios e vantagens, a ser encaminhada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do Ministério da Saúde; e

XI - exercer quaisquer outras atribuições não reservadas ao Conselho de Administração.


Art. 19

- A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por semana, ou sempre que convocada por qualquer um de seus membros.

§ 1º - As reuniões da Diretoria só poderão ocorrer com a presença do Presidente da HEMOBRÁS ou de seu substituto, nos casos de impedimentos ou vacância, e de, no mínimo, mais um Diretor.

§ 2º - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.


Art. 20

- Compete ao Presidente da HEMOBRÁS:

I - representar a HEMOBRÁS em juízo ou fora dele, podendo delegar atribuições e constituir mandatários ou procuradores com poderes específicos;

II - dirigir as atividades operacionais e administrativas da HEMOBRÁS, em conformidade com as diretrizes traçadas pelo Conselho de Administração;

III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

IV - designar os substitutos dos Diretores, nos casos de afastamentos de até trinta dias consecutivos;

V - propor ao Conselho de Administração a distribuição de competências e de atribuições entre os membros da Diretoria Executiva;

VI - submeter ao Conselho de Administração a designação do titular da Auditoria Interna;

VII - manter o Conselho de Administração informado sobre as atividades da HEMOBRÁS;

VIII - fazer publicar o relatório de administração e as demonstrações financeiras acompanhadas dos pareceres dos Conselhos de Administração e Fiscal e dos pareceres dos auditores independentes;

IX - assinar, entre outros:

a) contratos, ajustes e convênios;

b) títulos ou documentos emitidos em decorrência de obrigações contratuais, bem como cheques e outras obrigações de pagamento;

c) obrigações, compromissos, transigências, desistências, renúncias, onerações ou alienações de bens e a prestação de fiança ou aval; e

d) instrumentos de mandato;

X - praticar os demais atos inerentes às suas funções.


Art. 21

- Aos Diretores compete:

I - sem prejuízo das atribuições a eles conferidas pelo Conselho de Administração, auxiliar o Presidente na direção e coordenação das atividades da HEMOBRÁS;

II - orientar, coordenar, desenvolver e fiscalizar a execução das atividades relacionadas à sua área de competência;

III - participar das reuniões da Diretoria, concorrendo para assegurar a definição de políticas a serem adotadas pela HEMOBRÁS e relatando os assuntos da respectiva área de responsabilidade; e

IV - desempenhar outras atribuições previstas nas normas da HEMOBRÁS.