Legislação
Decreto 5.402, de 28/03/2005
Capítulo IV - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)
Seção II - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
Art. 19- A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por semana, ou sempre que convocada por qualquer um de seus membros.
§ 1º - As reuniões da Diretoria só poderão ocorrer com a presença do Presidente da HEMOBRÁS ou de seu substituto, nos casos de impedimentos ou vacância, e de, no mínimo, mais um Diretor.
§ 2º - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.
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