Legislação
Decreto 5.402, de 28/03/2005
Capítulo IV - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)
Seção I - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 16- Salvo impedimento legal, além do reembolso obrigatório das despesas com locomoção e estada necessárias ao desempenho da função, os membros do Conselho de Administração farão jus a remuneração mensal, fixada nos termos do art. 12, e que não excederá, em nenhuma hipótese, a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores, conforme o disposto na Lei 9.292, de 12/07/1996. [[Decreto 5.402/2005, art. 12.]]
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