Legislação

Decreto 5.402, de 28/03/2005

Art. 12

Capítulo IV - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)

Art. 12

- A remuneração dos membros dos órgãos de administração da HEMOBRÁS será fixada anualmente pelo Ministro de Estado da Saúde, observadas as prescrições legais.

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