Legislação
Decreto 5.402, de 28/03/2005
Capítulo IV - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)
Seção II - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
Art. 20- Compete ao Presidente da HEMOBRÁS:
I - representar a HEMOBRÁS em juízo ou fora dele, podendo delegar atribuições e constituir mandatários ou procuradores com poderes específicos;
II - dirigir as atividades operacionais e administrativas da HEMOBRÁS, em conformidade com as diretrizes traçadas pelo Conselho de Administração;
III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - designar os substitutos dos Diretores, nos casos de afastamentos de até trinta dias consecutivos;
V - propor ao Conselho de Administração a distribuição de competências e de atribuições entre os membros da Diretoria Executiva;
VI - submeter ao Conselho de Administração a designação do titular da Auditoria Interna;
VII - manter o Conselho de Administração informado sobre as atividades da HEMOBRÁS;
VIII - fazer publicar o relatório de administração e as demonstrações financeiras acompanhadas dos pareceres dos Conselhos de Administração e Fiscal e dos pareceres dos auditores independentes;
IX - assinar, entre outros:
a) contratos, ajustes e convênios;
b) títulos ou documentos emitidos em decorrência de obrigações contratuais, bem como cheques e outras obrigações de pagamento;
c) obrigações, compromissos, transigências, desistências, renúncias, onerações ou alienações de bens e a prestação de fiança ou aval; e
d) instrumentos de mandato;
X - praticar os demais atos inerentes às suas funções.
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