Legislação
Decreto 5.402, de 28/03/2005
Capítulo IV - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)
Seção I - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 14- Compete ao Conselho de Administração:
I - fixar a orientação geral dos negócios da empresa;
II - definir, por proposta do Presidente da HEMOBRÁS, as áreas de atuação dos Diretores, bem como as respectivas competências e atribuições;
III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da empresa, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos;
IV - examinar e aprovar, por proposta do Presidente da HEMOBRÁS, as políticas gerais e os programas de atuação a longo prazo, inclusive políticas de contratação e aquisição de bens e serviços e de pessoal;
V - apreciar proposta da Diretoria de criação de cargos e fixação de salários, benefícios e vantagens, a ser submetida ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do Ministério da Saúde;
VI - pronunciar-se sobre as seguintes matérias, conforme legislação pertinente:
a) balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras, autorizando a criação de reservas, nos termos da legislação vigente e deste Estatuto;
b) relatório de administração e as contas da diretoria;
c) destinação do lucro líquido do exercício e a participação nos lucros;
d) alterações do capital social; e
e) emissão de quaisquer títulos no País ou no exterior;
VII - deliberar sobre o regulamento de licitação e a contratação de obras, bens, serviços, compras e alienações de interesse da HEMOBRÁS;
VIII - autorizar a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
IX - homologar a escolha dos auditores independentes e destituí-los;
X - aprovar a estrutura organizacional interna da HEMOBRÁS, por proposta da Diretoria Executiva;
XI - aprovar previamente operações de crédito referentes a empréstimos internos e externos para financiamento das atividades da HEMOBRÁS;
XII - aprovar a aquisição, a alienação e a oneração de bens imóveis e valores mobiliários;
XIII - aprovar a proposta orçamentária global de recursos e dispêndios e acompanhar sua execução;
XIV - apreciar os relatórios anuais de auditoria e as informações sobre os resultados da ação da HEMOBRÁS, bem como sobre os principais projetos por ela desenvolvidos;
XV - aprovar os planos anuais de atividades de auditoria interna;
XVI - aprovar propostas orçamentárias para os planos anuais e plurianuais da HEMOBRÁS;
XVII - elaborar parecer relativo à prestação de contas do exercício findo e aprovar planos de aplicação de eventuais saldos;
XVIII - deliberar sobre as propostas de alterações deste Estatuto encaminhadas por sua Diretoria Executiva;
XIX - aprovar os regulamentos sobre contratações de pessoal técnico especializado, por prazo determinado;
XX - decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva;
XXI - aprovar as normas disciplinares, de planejamento, de organização e de controle dos serviços e o regimento interno da HEMOBRÁS;
XXII - disciplinar a concessão de férias aos membros da Diretoria Executiva, inclusive no que se refere à conversão em espécie, observada a legislação vigente e vedado o pagamento em dobro da remuneração relativa a férias não gozadas;
XXIII - conceder licença aos membros da Diretoria Executiva, exceto ao Presidente;
XXIV - designar o Diretor que presidirá a HEMOBRÁS, nos casos de afastamento do Presidente, por prazo inferior a trinta dias; e
XXV - praticar os demais atos inerentes às suas atribuições.
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