Legislação
Decreto 5.402, de 28/03/2005
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO (Ir para)
Art. 2º- A HEMOBRÁS tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, podendo instalar, manter e suprimir, no País e no exterior, unidades, escritórios ou representações.
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