Legislação

Decreto 5.402, de 28/03/2005

Art. 27

Capítulo VI - DA PROCURADORIA JURÍDICA (Ir para)

Art. 27

- A remuneração do Procurador-Geral da HEMOBRÁS será fixada anualmente pelo Conselho de Administração, por proposta da Diretoria, observadas as prescrições legais.

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