Legislação
Decreto 5.403, de 28/03/2005
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- À Secretaria de Políticas de Previdência Complementar compete:
I - propor políticas e diretrizes do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar;
II - prestar apoio ao Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC; e
III - dar suporte ao Ministro de Estado da Previdência Social na função de supervisão das atividades da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, inclusive quanto ao acompanhamento de metas de gestão e desempenho da Autarquia.
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