Legislação

Decreto 5.403, de 28/03/2005

Art. 20

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO (Ir para)

Art. 20

- Ao Comitê de Gestão Estratégica da Previdência Social compete:

I - deliberar sobre políticas, diretrizes, planos, programas e projetos que tenham por finalidade a modernização e o aprimoramento da gestão da previdência social no Brasil;

II - formular diretrizes estratégicas para o aperfeiçoamento dos procedimentos de gestão, visando à melhoria na qualidade dos produtos e serviços oferecidos pela previdência social;

III - deliberar sobre a adoção de mecanismos institucionais pelos quais seja garantida a necessária integração de esforços entre as diferentes áreas que compõem o sistema de previdência social brasileiro;

IV - promover a adoção de metodologias e procedimentos de gestão que propiciem o permanente monitoramento e avaliação das ações, no âmbito da previdência social; e

V - exercer outras funções que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

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