Legislação
Decreto 5.403, de 28/03/2005
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 23- Ao Conselho de Recursos da Previdência Social, de que trata o art. 126 da Lei 8.213/1991, compete a jurisdição administrativa e o controle das decisões da Secretaria da Receita Previdenciária e do INSS, nos processos de interesse dos contribuintes e beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
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