Legislação
Decreto 5.403, de 28/03/2005
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 27- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, aos Diretores, aos Presidentes dos Conselhos e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.
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