Legislação
Decreto 5.403, de 28/03/2005
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 28- Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS integrantes da estrutura das Coordenações Gerais da Secretaria da Receita Previdenciária e de suas unidades descentralizadas serão providos preferencialmente por servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro do Ministério e do INSS.
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