Legislação

Decreto 5.407, de 31/03/2005

Art.
Art. 1º

- Os incs. II e III do art. 1º do Decreto 3.762, de 05/03/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - (...).
(...).
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Valores Mobiliários - GDCVM: cargos de Inspetor, de Analista e de Agente Executivo da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando em exercício na respectiva entidade de lotação, ressalvado o disposto no art. 16 da Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, com a redação dada pela Lei 11.094, de 13/01/2005;
III - Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Seguros Privados - GDSUSEP: cargos de Analista Técnico e de Nível Intermediário da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, quando em exercício na respectiva entidade de lotação, ressalvado o disposto no art. 16 da Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, com a redação dada pela Lei 11.094, de 13/01/2005;
(...).] (NR)
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