Legislação

Decreto 5.411, de 06/04/2005

Art.
Art. 1º

- Fica autorizada a integralização de cotas em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, de que trata o art. 16 da Lei 11.079, de 30/12/2004, mediante a transferência de ações da União constantes dos Anexos I e II deste Decreto, referentes às suas participações minoritárias e excesso à manutenção do seu controle em sociedades de economia mista.

Parágrafo único - As participações acionárias identificadas no Anexo I deste Decreto ficam desvinculadas do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata a Lei 9.491, de 09/09/97, e do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD, criado pela Lei 9.069, de 29/06/95.

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