Legislação

Decreto 5.419, de 13/04/2005

Art.
Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 3.564, de 17/08/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - São membros do Conselho:
I - o Ministro de Estado da Defesa;
II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;
III - o Ministro de Estado da Fazenda;
IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - o Ministro de Estado do Turismo;
VI - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e
VII - o Comandante da Aeronáutica.
(...)] (NR)
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