Legislação

Decreto 5.426, de 19/04/2005

Art.

Forças armadas. Administrativo. Organização administrativa. Altera o inc. II do art. 4º do Decreto 93.188, de 29/08/86, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.751, de 12/04/2006 (arts. 1º, 2º, 3º, 7º e 8º)
Decreto 5.724, de 16/03/2006 (art. 9º)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar 97, de 09/06/99, decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total