Legislação
Decreto 5.426, de 19/04/2005
Forças armadas. Administrativo. Organização administrativa. Altera o inc. II do art. 4º do Decreto 93.188, de 29/08/86, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 5.751, de 12/04/2006 (arts. 1º, 2º, 3º, 7º e 8º)Decreto 5.724, de 16/03/2006 (art. 9º)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar 97, de 09/06/99, decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;